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FONTE: ARPEN Brasil e Colegio Notarial do Brasil

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ESCRITURA IMÓVEL PRAZO: 3 DIAS ÚTEIS

O que é?

É o ato lavrado pelo tabelião por meio do qual uma das partes obriga-se a transferir o domínio de um determinado bem para outra e esta se compromete a lhe pagar certo preço. É bom que se esclareça que, somente após o registro da escritura no RGI competente, é que será transferido o domínio (propriedade), vide art. 1. 245, do Código Civil. 

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Quais documentos  necessários?

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INVENTÁRIO PRAZO: 4 DIAS ÚTEIS

O que é?

É o procedimento judicial ou extrajudicial, voltado para a arrecadação, descrição e divisão entre os herdeiros dos bens e direitos que pertenciam a pessoa falecida. Com a entrada em vigor da Lei 11.441/2007, desde que preenchidos determinados requisitos, é possível a realização do inventário e partilha diretamente no Cartório sem precisar do Poder Judiciário

REQUISITOS:

 - Não ter interessado incapaz (art. 610, caput);

  • Quem são os absolutamente incapazes: -  menores de 16 anos

  •  Relativamente incapazes maiores de 16 e menores de 18, ébrios habituais, viciados em tóxicos, pródigos, não puderem exprimir a sua vontade – a capacidade é averiguada no momento da lavratura

- Haver concordância de todos os herdeiros capazes (art.610, paragrafo 1, CPC);

- Presença de advogado comum a todos os interessados, ou que cada um tenha o seu advogado, ou ainda defensor público (art. 610, 2, CPC);

- Quitação dos tributos incidentes (art. 35 Res 35 do CNJ);

 - Ser o Brasil o ultimo domicílio do falecido;

- Bens localizados em qualquer lugar do Brasil. Não pode ser no Cartório se houver bens localizados no exterior (Art. 29 da Res 35 do CNJ);

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Quais documentos  necessários?

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TESTAMENTO PRAZO: 3 DIAS ÚTEIS

O que é?

É o documento, lavrado por Tabelião de Notas, no qual o alguém manifesta a sua vontade de dispor de parte, ou do todo, do seu patrimônio ou ainda disposições não patrimoniais para depois de sua morte.

Exemplos: Criar uma fundação, estabelecer bem de família. Dispor de parte dos seus seus bens para que passem a pertencer a determinada pessoa; estabelecer cláusulas de que aquele bem não seja vendido; penhorado ou incomunicável a outras pessoas. Dispor sobre reconhecimento de filhos, deserdação de herdeiro necessário, doação de órgão, ou confissão quanto a qualquer fato.

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Quais documentos  necessários?

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PROCURAÇÃO PRAZO: 1 DIA ÚTIL

O que é?

A procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa física ou jurídica nomeia outra para representá-la na prática de atos jurídicos ou administrar interesses, delegando-lhe os poderes para finalidades específicas ou gerais.

As figuras envolvidas são: Outorgado (ou Procurador ou Mandatário): recebe de outrem poderes para a prática dos atos.

Outorgante (ou Mandante): aquele que delega os poderes para a prática dos atos em seu nome.

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Quais documentos  necessários?

CESSÃO DE POSSE PRAZO: 1 DIA ÚTIL

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O que é?

  • Usucapião extrajudicial é uma das formas de aquisição de alguns direitos reais, como o direito de propriedade, sem interferência do Poder Judiciário. Ocorre quando há concordância entre os envolvidos e cabe ao Oficial de Registro de Imóveis verificar os requisitos legais para a transferência do imóvel.

  • A ata notarial é um documento feito pelo cartório de notas. É um documento em que o Oficial atesta, com fé pública, ocorrência de determinada situação de fato. Diz o CPC:

  • Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.”

  • Como a usucapião é baseada na posse, e como a posse é uma situação de fato, a lei previu a exigência de uma ata notarial que ateste o tempo de posse. O interessado, então, antes de requerer a usucapião no cartório de imóveis, deve requerer a ata notarial no cartório de notas.

  • O tabelião de notas poderá ir ao local, verificar a ocupação do bem, ouvir testemunhas, analisar documentos, fotos etc. Com essas informações, o tabelião verificará o tempo de posse do interessado sobe o imóvel.

  • Entre em contato com a Serventia

Quais documentos  necessários?

Âncora 1
Âncora 2
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Âncora 3
Âncora 4
Âncora 5

HIPOTECA PRAZO: 4 DIAS ÚTEIS

O que é?

Âncora 6

Quais documentos  necessários?

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DOAÇÃO PRAZO: 3 DIAS ÚTEIS

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O que é?

Âncora 7

Quais documentos  necessários?

DIVÓRCIO PRAZO: 4 DIAS ÚTEIS

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O que é?

A Lei 11.441/2007 possibilitou a lavratura de separação e divórcio consensual na Serventia de Notas. Assim, a união do casal anteriormente firmada em Cartório de Registro Civil pode ser desfeita em Cartório de Notas.

 

REQUISITOS:

- Ser consensual (as partes concordarem)

- Não haver filhos menores ou incapazes (hipótese na qual a via judicial é obrigatória)

- Presença de advogado comum a todos os interessados, ou que cada um tenha o seu advogado, ou ainda defensor público (art. 610, 2, CPC);

Âncora 8
  • Art. 33. Para a lavratura da escritura pública de separação e de divórcio consensuais, deverão ser apresentados: a) certidão de casamento; b) documento de identidade oficial e CPF/MF; c) pacto antenupcial, se houver; d) certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver; e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; e f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.

  • Art. 34. As partes devem declarar ao tabelião, no ato da lavratura da escritura, que não têm filhos comuns ou, havendo, que são absolutamente capazes, indicando seus nomes e as datas de nascimento.

Quais documentos  necessários?

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UNIÃO ESTÁVEL PRAZO: 1 DIA ÚTIL

O que é?

Âncora 9

NUNUN

  • NUNUN 

Quais documentos  necessários?

RECONHECIMENTO DE FIRMA 

PRAZO: DE IMEDIATO

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O que é?

Âncora 10

É o ato pelo qual o tabelião ou escrevente autorizado certifica que a assinatura aposta em um documento foi realizada pela pessoa que declara firmá-la, sendo, portanto, autêntica.

É necessário antes fazer Abertura do Cartão de Firmas que é o depósito em Cartório do padrão da assinatura de uma pessoa.

- Documento de Identidade

- CPF

Quais documentos  necessários?

OUTROS

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AUTENTICAÇÃO     PRAZO: DE IMEDIATO

O QUE É?

A autenticação é o ato pelo qual o Cartório, através de pessoa autorizada, certifica que a cópia reprográfica de um documento é reprodução idêntica e fiel do documento original, que lhe foi apresentado, dando-lhe força probante plena. Autenticar significa tornar autêntico.

 

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Procure a Serventia.

 

APOSTILA DE HAIA      PRAZO: 5 DIAS ÚTEIS

O QUE É?

  • O apostilamento é um certificado que autentica a origem de um documento público, para sua utilização em outro país.

  • Este documento é emitido em papel moeda contendo assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo da instituição. A apostila de haia torna menos burocrático a validação de documentos.

  • É importante saber que o país em que o documento apostilado for apresentado deverá, obrigatoriamente, constar na listagem dos países signatários da Convenção de Haia  (116) para ter validade.

 

 

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Procure a Serventia.

 

ATA NOTARIAL     PRAZO: 3 DIAS ÚTEIS

O QUE É?

  • A ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo.

  • A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. É um importante meio de prova na esfera judicial, conforme disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

 

Exemplos de uso:

  • Comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, conversas de Whatsapp, realização de assembleias de pessoas jurídicas, o estado de imóveis na entrega de chaves ou atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.

 

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

 

 

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENORES    PRAZO: 1 DIA ÚTIL

O QUE É?

 

De acordo com a exigência da Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011, art.8º, § 1º é necessária autorização de viagem para que o menor desacompanhado ou acompanhado por apenas um dos pais ou por terceiros ao exterior, tenha a assinatura dos pais reconhecida em cartório, por semelhança.

 

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

  • Se não houver parentesco entre a criança e o acompanhante, este deverá apresentar a autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. O documento deve informar quem acompanhará a criança e por quanto tempo. Também o destino, assinalando se é válida para a ida e volta ou somente para a ida.

  • Os pais das crianças devem apresentar certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovar a identificação do menor e a filiação. Já os adolescentes devem estar com carteira de identidade.

 

CERTIDÕES    PRAZO: DE IMEDIATO

O QUE É?

Os atos praticados pelo Tabelião de Notas, exceto o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre.  Assim, de todos os atos feitos no livro do Tabelião de Notas, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis, com a mesma validade dos originais, que são as certidões.

 

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

  • Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga);

  • Número do Livro e da Página em que está o ato ou nome completo das partes constantes no ato;

  • Pedido de Certidão de Testamento (Para realizar a solicitação de informação sobre existência de testamento é necessário acessar o portal www.censec.org.br, mais precisamente no link Busca de Testamento, realizar seu cadastro e encaminhar os documentos solicitados.)

 

EMANCIPAÇÃO    PRAZO: 1 DIA ÚTIL

O QUE É?

Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade.

 

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIO?

  • Adolescente: Certidão de Nascimento, RG e CPF;

  • Pais: RG e CPF

Atenção: A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).

 

ESCRITURA PARA CREMAÇÃO OU DOAÇÃO DE ÓRGÃOS    PRAZO: 3 DIAS ÚTEIS

O QUE É?

Trata-se de uma escritura declaratória em que a parte interessada manifesta, perante o tabelião, sua vontade de ser cremada e de doar seus órgãos, após o seu falecimento.

 

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

  • RG e CPF da parte interessada.

 

MATERIALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS    PRAZO: DE IMEDIATO

O QUE É?

são documentos gerados em papel, com autenticação, a parir de documentos eletrônicos, públicos ou particulares, que apresentem assinatura digital ou outra forma de confirmação de integridade e autenticidade.

 

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

contate-nos.

PACTO ANTENUPCIAL    PRAZO: 1 DIA ÚTIL

O QUE É?

Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.

O pacto antenupcial somente é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens. Ou seja, somente quem deseja casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime de bens misto precisa fazer um pacto antenupcial.

 

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

RG e CPF dos noivos;

Certidões que comprovem o estado civil de cada um;

 

REGISTROS E CERTIDÕES

NASCIMENTO    PRAZO: 1 DIA ÚTIL

O QUE É?

É o primeiro registro de um indivíduo, fundamental para que este seja reconhecido como cidadão. É necessário para qualquer outro registro ou para emissões de documentos de várias espécies.

 

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIO?

– “Declaração de Nascido Vivo” (DNV), fornecida aos pais dos recém-nascidos pelas respectivas maternidades e hospitais;

– Cédula de identidade da(s) pessoa(s) que comparecer(em) ao cartório;

– Em caso de comparecimento de apenas um dos cônjuges é necessária a apresentação da certidão de casamento.

 

CASAMENTO    PRAZO: 3 DIAS ÚTEIS

O QUE É?

O casamento é ato formal e solene que se realiza no momento em que o casal manifestam, perante o juiz, a sua vontade em estabelecer vínculo conjugal e o juiz os declara casados.

 

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIO?

contate-nos.

 

ÓBITO    PRAZO: DE IMEDIATO

O QUE É?

A Certidão de Óbito é o registro do falecimento do cidadão, feito em Cartório Civil do distrito onde ocorreu o óbito. A apresentação é exigida, por exemplo, quando o viúvo ou viúva desejam se casar novamente em Cartório Civil, para dar entrada no requerimento de pensão ou iniciar processo de inventário ou testamento. Deve ser solicitada imediatamente após o falecimento do cidadão.

 

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

  • Atestado de Óbito;

  • Carteira de Identidade;

  • Certidão de Nascimento (no caso de menores de idade) ou de Casamento;

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

  • Título de Eleitor;

  • Certificado de Reservista, se for o caso;

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);

  • Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

  • Número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

 

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE    PRAZO: 1 DIA ÚTIL

O QUE É?

É o ato pelo qual o pai assume que determinada pessoa é seu filho biológico. Não há limite de idade para que seja feito o reconhecimento do filho. Poderá ser reconhecido o filho, mesmo depois de sua morte, desde que ele tenha deixado filhos, netos ou qualquer descendente.

 

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

É necessário o comparecimento do pai, que deverá ser maior de 16 anos e deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF) e a certidão de nascimento do filho.

O filho maior de idade não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação (art. 1.614 do Código Civil).

 

ALTERAÇÃO/MODIFICAÇÃO DE NOME    PRAZO: 3 DIAS ÚTEIS

O QUE É?

A lei prevê algumas hipóteses de modificação do prenome. São elas:

  • Prenome que exponha seu portador ao ridículo, ao vexame, que cause constrangimento ou que seja exótico;

  • Prenome que contenha erro gráfico;

  • Alteração de prenome para incluir apelido público notório ou nome;

  • Alteração do prenome pelo uso prolongado e constante;

  • Alteração do prenome por conta da pronúncia;

  • Alteração do prenome por conta da homonímia;

  • Alteração do prenome por conta da maioridade;

  • Alteração do prenome do estrangeiro;

  • Alteração do prenome para proteção da vítima ou testemunha;

  • Alteração de prenome por conta da adoção.

  • Alteração de prenome por conta de averbação do gênero (Provimento nº 73/2018)

 

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

contate-nos.

 

REGISTRO DE ADOÇÃO  PRAZO: 3 DIAS ÚTEIS

O QUE É?

A Constituição Federal de 1988 diz que a “adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros”, e que os “filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.

 

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

contate-nos.

Âncora 11
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